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94FM

Regime de Trabalho durante a pandemia COVID-19

ORDEM DE SERVIÇO – CODERTE Nº 67 DE 16 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE DO REGIME DE TRABALHO DE SERVIDOR
PÚBLICO E CONTRATADO, COMO ABAIXO DESCRITO

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CODERTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 37 do Estatuto Social,

CONSIDERANDO:

- O Decreto nº 46.970, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (covid-19), do regime de trabalho de servidor público e contratado;

- O art. 3º do Decreto nº 46.970, de 13 de março de 2020;

- A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus - COVID-19;

- A Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus, e o que dispõe o Decreto Estadual nº 46.966, de 11 de março de 2020; e

- O surgimento de casos de Coronavírus de transmissão local, confirmados pelas Secretaria de Estado de Saúde;

- Considerando ainda, Resolução Conjunta SETRANS/DETRO/CODERTE/RIOTRILHOS

RESOLVE:

1. Em atendimento ao Decreto Nº 46.970, de 13 de março de 2020, que adota medidas de prevenção e combate à propagação do Corona Vírus no Estado do Rio de Janeiro, fica determinado que o horário do expediente de trabalho na sede da Coderte, será de 10 horas às 16 horas, a fim de possibilitar o deslocamento dos empregados da empresa em horários com menor fluxo de pessoas nos transportes públicos;

1.1. Ficam dispensados de comparecimento à empresa, os menores aprendizes indicados através de convênio com a Fundação da Infância e Adolescência (FIA), bem como os estagiários de todas as áreas;Os estagiários deverão continuar com suas atividades em sistema Home Office, reportando suas atividades diariamente ao Sr. Vice-Presidente da empresa, através do endereço eletrônico (e-mail);

2. Fica implementado para os empregados que integrem o grupo de pessoas com maior vulnerabilidade para contrair o Coronavírus, o sistema de trabalho Home Office, cujas orientações serão dadas pelo Diretor responsável de cada área, com suporte da Equipe de Tecnologia da Informação da Coderte, no período de 17 de março de 2020 à 28 de março de 2020;

2.1. Fica definido que os empregados que compõem o grupo de pessoas com maior vulnerabilidade são as que possuem as seguintes condições:

a) Idade superior a 60 anos;

b) Doenças crônicas, incluindo (mas não limitado a) diabetes e doenças tratadas com medicamentos imunossupressores;

c) Doenças cardiovasculares;

d) Doenças pulmonares;

e) Doenças oncológicas;

f) Transplantados;

g) Doenças renais;

h) As gestantes;

i) Aqueles que morarem com idosos, crianças pequenas e pessoas com doenças listados nos incisos anteriores.

2.2. Fazem parte deste grupo ainda, as pessoas que apresentem qualquer sintoma especificado no art. 2º do Decreto Nº 46.970/2020, quais sejam: tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.

3. Para efeito de informação do DPAD e DVPE, cada empregado da Coderte deverá prestar declaração por escrito, em formulário próprio, informando se possui ou não doença preexistente, dentre as especificadas no item 3.1;

3.1. Tal declaração deverá ser entregue ao respectivo Diretor de cada área que se encarregará de encaminhar ao DPAD / DVPE que a manterá arquivado em caráter sigiloso.

4. As Diretorias deverão estipular, de acordo com a necessidade do serviço, rodizio entre os seus empregados, de forma a reduzir o risco de contaminação, devendo o primeiro grupo trabalhar remotamente (home office) no período de 17 de março de 2020 à 22 de março de 2020 e o segundo grupo, no período de 23 de março de 2020 à 28 de março de 2020.

5. Os agentes públicos que percebem parcela ou benefício relacionado ao deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice e versa, somente farão jus nos dias em que ocorrer a efetiva locomoção.

6. O agente público em trabalho remoto - home office poderá, a qualquer tempo, retornar ao exercício nas dependências do órgão ou entidade, de acordo com necessidade do serviço.

7. As medidas previstas nesta Resolução poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.

8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 17 de março de 2020.


NELSON JOSÉ OAQUIM JÚNIOR
Diretor Presidente
ID 5092306-4